segunda-feira, 20 de abril de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE. Art. 225 da Constituição Federal de 1988. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
0 comentários:
Postar um comentário