terça-feira, 30 de outubro de 2007

NORMAS PARA A DESTINAÇÃO FINAL DE GARRAFAS PLÁSTICAS

LEI Nº 3369 DE 07 DE JANEIRO DE 2000



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Todas as empresas que utilizam garrafas e embalagens plásticas na comercialização de seus produtos são responsáveis pela destinação final ambientalmente adequada das mesmas.

Parágrafo único - Considera-se destinação final ambientalmente adequada para os efeitos desta Lei :

I - a utilização das garrafas e embalagens plásticas em processos de reciclagem, com vistas à fabricação de embalagens novas ou a outro uso econômico;
II - a reutilização das garrafas e embalagens plásticas, respeitadas as vedações e restrições estabelecidas pelos órgãos federais competentes da área de saúde.

Art. 2º - As empresas de que trata o art. 1º estabelecerão e manterão, em conjunto, procedimentos para a recompra das garrafas plásticas após o uso do produto pelos consumidores.

Parágrafo único - V E T A D O

Art. 3º - V E T A D O

Art. 4º - V E T A D O

Art. 5º - V E T A D O

Art. 6º - As empresas de que trata o art. 1º empregarão ... V E T A D O ... recursos financeiros utilizados ... V E T A D O ... para divulgação de mensagens educativas objetivando:

I - combater o lançamento de lixo plástico em corpos d’água e no meio ambiente em geral;
II - informar sobre as formas de reaproveitamento e reutilização de vasilhames, indicando os locais e as condições de recompra das embalagens plásticas;
III - estimular a coleta das embalagens plásticas visando à educação ambiental e sua reciclagem.

Art. 7º - É proibida a referência à condição de descartabilidade das embalagens plásticas na rotulagem ou na divulgação publicitária, por qualquer meio, dos produtos referidos nos incisos I e II do Artigo 1º.

§ 1º - V E T A D O

§ 2º - V E T A D O

Art. 8º - É proibido o descarte de lixo plástico no solo, em corpos d’água ou em qualquer outro local não previsto pelo órgão municipal competente de limpeza pública, sujeitando-se o infrator a multa aplicada pelos órgãos competentes, nos valores previstos na regulamentação desta lei.

Art. 9º - Sem prejuízo da responsabilização por danos ambientais causados pelas embalagens plásticas de seus produtos, a infração aos arts. 1º, 2º, ... V E T A D O ... 6º ... V E T A D O ... sujeita as empresas a ... V E T A D O ...:

I - multa, nos valores previstos na regulamentação desta Lei;
II - V E T A D O
III - V E T A D O

Art. 10 - V E T A D O

Art. 11 - O Estado e os Municípios adotarão todas as medidas necessárias à eficaz aplicação da presente Lei, editando-lhe, quando for o caso, as normas suplementares indispensáveis à consecução de seus objetivos.

Art. 12 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar da sua publicação.

Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador




AGORA AS NOTÍCIAS



Blitz multa supermercados Extra e Guanabara por não cumprirem lei de recompra do PET


O Globo Online

RIO - Dois supermercados da Zona Norte foram multados por descumprirem leis ambientais que determinam a recompra de garrafas PET e de outras embalagens plásticas. A blitz foi feita pela Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Cicca) e contou com a participação do secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc.
Os supermercados Extra (na Avenida Maracanã) e Guanabara (Rua Maxwel), na Tijuca, foram enquadrados na Lei Federal de Crimes Ambientais (9605/98) - por agravarem a poluição ambiental, pois não estão recomprando garrafas plásticas - e na Lei Estadual 3369/00 - que estabelece normas para a destinação final de garrafas plásticas. O Extra divulgou uma nota na qual afirma que investe em projetos de preservação do meio ambiente .
Sendas e Zona Sul foram multados na última sexta-feira
Os responsáveis pelos supermercados foram conduzidos à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) para prestar esclarecimentos. Na última sexta-feira, supermercados Sendas e Zona Sul, no Leblon, foram multados por desobediência à legislação ambiental. Os valores das multas serão definidos em reunião da Ceca (Comissão Estadual de Controle Ambiental).
O gerente administrativo do supermercado Extra, Waldecir Matos de Lima, não apresentou documento comprovando a recompra de garrafas PET, conforme estabelece a lei, embora a rede possua maquinário para isso. Segundo ele, o maquinário está desativado. O secretário Carlos Minc, porém, constatou que, somente o sistema de recompra da rede Extra em Uberlândia (MG), está em funcionamento.
O subgerente do Guanabara, Marcos Henrique de Oliveira, também não apresentou documentação que comprove o cumprimento da lei.
O subgerente do Guanabara, Marcos Henrique de Oliveira, também não apresentou documentação que comprove o cumprimento da lei.
Minc se reunirá com empresários na próxima segunda
Minc explicou que, em maio passado, foi enviada uma carta para cerca de 200 supermercados alertando a respeito da necessidade de cumprir a lei. Ele afirmou que a operação tem a finalidade de modificar o comportamento dos responsáveis pelos supermercados, fazendo com que cumpram a legislação ambiental:
- Todos foram devidamente avisados. Agora estamos estabelecendo o cumpra-se da lei. Quem não se enquadrar à lei, será multado. As garrafas PET são os grandes vilões do meio ambiente. O governo do estado gasta cerca de R$ 18 milhões, por ano, na limpeza dos recursos hídricos do Rio e as garrafas plásticas contribuem de maneira significativa para a poluição dos nossos rios e lagoas. Por infringir a Lei de Crimes Ambientais, os supermercados serão convocados pelo Ministério Publico para assinar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), ganhando um prazo para se adequar à legislação - afirmou o secretário.
Minc reiterou que, na próxima segunda-feira, terá uma reunião com representantes da Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro), da Fecomércio (Federação do Comércio do Rio), da Associação de Supermercados e da Associação Brasileira da Indústria do PET com o objetivo de definir um prazo para o setor supermercadista se adequar à lei.
As redes de supermercados comercializam cerca de 900 milhões de garrafas PET no estado. Pela lei estadual, deveriam recomprar no mínimo 25% dessas embalagens, montando postos de recolhimento e apoiando, assim, o trabalho de cooperativas de catadores.

Supermercados se comprometem a recomprar 25% das garrafas PET


"Jornal O Dia on line"

Rio - Em reunião promovida na segunda-feira pelo secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, os representantes dos supermercados se comprometeram, em prazo de seis meses, a se adequar à lei estadual que obriga os estabelecimentos comerciais a recomprar 25% das garrafas PET e demais embalagens plásticas.

Pelo acordo, os supermercados se comprometeram a trabalhar com cooperativas de catadores para recolher as embalagens PET e plásticas. Para isso, vão dotar as cooperativas com equipamentos para a operação, como galpões, transporte e prensas. Os supermercados apoiarão ainda a instalação de ecobarreiras, com a Serla e cooperativas de catadores, em pontos de rios que deságuam na Baía de Guanabara e em lagoas, para recolhimento do lixo plástico.

quinta-feira, 25 de outubro de 2007

Máfia do Meio Ambiente é presa pela DPMA.

Delegacia prende 19 acusados de fraudar licitações e lesar cofres de Angra em R$ 80 milhões

Flávia Salme - "Jornal O Dia"

Rio - Megaoperação da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) prendeu ontem 19 acusados de integrar máfia que negociava licenças ambientais e formava cartel para vencer licitações públicas na região Sul do estado. Outros 10 envolvidos estão foragidos, entre eles três secretários municipais de Angra dos Reis. Da quadrilha, participariam, segundo a Polícia Civil, empresários, políticos e servidores da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema). Estima-se que, entre 2005 e 2007, o bando tenha causado prejuízo de R$ 80 milhões aos cofres públicos de Angra. Nas casas de presos, a polícia apreendeu R$ 95 mil, carros, lanchas, computadores, documentos, coletes à prova de balas e munição.

As investigações começaram após ofício enviado à DPMA pelo secretário estadual de Meio Ambiente, Carlos Minc, e o presidente da Feema, Axel Grael, há oito meses. A Operação Cartas Marcadas contou com a participação de 150 policiais de 13 delegacias no início da madrugada de ontem. Os mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos no Rio, Niterói, Petrópolis, Paraty, Volta Redonda e Rio Claro.

Os indiciados responderão por formação de quadrilha, corrupção, concussão e lavagem de dinheiro. Nova fase da operação poderá acontecer em outros municípios onde a quadrilha também atuaria. “Há indícios de que uma organização criminosa loteou a região Sul Fluminense”, afirmou o delegado Luiz Marcelo da Fontoura Xavier, responsável pelo inquérito.

OBRAS PÚBLICAS

Pelo menos sete construtoras faziam parte do esquema, que envolvia obras de pavimentação e reformas em prédios públicos. Empresa de fachada, a Telmax, chegou a ser montada para vencer várias concorrências. Para conseguir os licenciamentos ambientais, os fiscais da Feema cobravam entre R$ 3 e 30 mil, dependendo da obra.

Segundo as investigações, estaleiro foi construído a partir de licença obtida de forma fraudulenta. O posto de saúde do Frade também teria sido erguido por empreiteiras que integram o esquema.

A polícia acredita que boa parte dos acusados conseguiu fugir porque houve vazamento de informação. A suspeita é que funcionário do Ministério Público tenha revelado dados da operação para alguns integrantes da quadrilha. Estão foragidos o secretário de Integração Governamental, Bento Pousa Costa, o de Obras, Cláudio de Lima Sírio, e o de Fazenda, José Nicodemus. Caso não se apresentem em 10 dias, eles perderão o cargo na prefeitura.

Foram presos três funcionários da Feema. Um está foragido. Em Paraty, foi detido o secretário de Meio Ambiente, Marco Antônio de Paula e Silva.

MP vai apurar envolvimento de políticos

A operação da Polícia Civil pode mexer até com a sucessão municipal em 2008. Todos os autos do inquérito serão enviados ao Ministério Público Eleitoral para apurar o envolvimento de políticos da região no esquema de fraudes em licitações.

O nome do prefeito da cidade, Fernando Antônio Ciciliano Jordão (PMDB), não está envolvido nas investigações. No entanto, alguns secretários e aliados estão na lista de acusados.

Um dos nomes para as eleições municipais do ano que vem é o do foragido Bento Costa (PMDB), secretário de Integração. Outro detido, responsável pelas articulações políticas, foi o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Angra e líder do governo, Carlos Augusto Pinheiro, o Carlinhos Santo Antônio.

São muitos os casos de enriquecimento ilícito. Um dos secretários, segundo as investigações, teria adquirido um imóvel no valor de R$ 75 mil em região onde o valor das casas chega a até R$ 1 milhão.

O inquérito possui mil horas de escutas telefônicas, onde mais de 60 pessoas foram grampeadas. Os mandatos foram expedidos pela 1ª Vara Criminal de Angra.

NOS BENS, LANCHA DE R$ 400 MIL

Nas apreensões feitas, constam bens de valores altos como lanchas avaliadas em R$ 400 mil. Entre 2003 e 2007, ocorreu uma variação patrimonial elevada dos acusados. Até uma fazenda de R$ 8 milhões está na lista de propriedades de um dos suspeitos.

Na Feema, são quatro os funcionários com mandado de prisão: Silvio Pinheiro (ainda foragido), Francisco de Almeida Costa, Dennys da Costa Rocha e Marco Antônio Barbosa (todos presos). Entre os empresários estão Henrique Vale e o seu filho Emílio Henrique Vale, dono da construtora ValeSul e Construterra. A maior parte das fraudes nas licitações ocorreria na Fundação de Saúde de Angra dos Reis.

sábado, 20 de outubro de 2007

Blogueiros fazem movimento para trocar dicas ambientais

Milhares de blogueiros no mundo inteiro, entre eles um comissário da União Européia, trocaram dicas, na última segunda-feira (15), numa "blitz" na internet sobre como enfrentar as mudanças no clima e outros problemas ambientais.

Os organizadores do "Dia de Ação dos Blogs" disseram que cerca de 15.800 sites inscreveram-se e estavam dando idéias nos diários pessoais na Internet. Os conselhos vão desde como plantar mais árvores a como reciclar o plástico.

"Nosso objetivo é fazer todo mundo falar sobre como conseguir um futuro melhor", afirmou o site do movimento (www.blogactionday.com).

Fonte: Folha Online


Em Tempo !!!


Apreensão da PRF, agora na BR-101 !!!



No sábado (20), 16 papagaios foram apreendidos dentro de um carro de passeio. Na manhã deste domingo (21), os agentes recolheram 26 aves silvestres.

A Polícia Rodoviária Federal apreendeu 42 aves neste final de semana na BR-101, na altura de Casimiro de Abreu, na Região Norte Fluminense. Segundo a PRF, por volta das 11h deste domingo (21), os agentes encontraram 26 aves silvestres das espécies Buriatan e Papa-capim, que estavam escondidas no bagageiro de um ônibus que seguia para São Paulo.

Presos traficantes de animais silvestres

O motorista, Regivan Tavares Pereira, de 50 anos, foi detido. De acordo com a polícia, ao realizar consultas, os policiais constataram que Regivan já era conhecido da justiça. Ele possui passagens por lesão corporal e crime ambiental.

No sábado (20), os agentes apreenderam 16 papagaios que estavam sendo transportados no interior de um carro de passeio. Pedro Paulo Miranda Correa, de 41 anos, que conduzia o veículo, foi preso em flagrante. Um menor que também estava no automóvel foi apreendido. Ele tentou assumir a autoria do crime.

Segundo a PRF, Pedro contou que os animais seriam levados para o município de Magé, na Baixada Fluminense.

Os dois flagrantes foram encaminhados para a 121ª DP.

quinta-feira, 18 de outubro de 2007

PRF apreende papagaios, trinca ferros e cardeais na BR-040 (Rio - Juiz de Fora).


Rio - Agentes da Polícia Rodoviária Federal realizavam operação de rotina na última terça-feira, quando, após uma denúncia anônima, interceptaram um Santana táxi, placas KQO-3249/RJ, transportando cerca de 210 animais silvestres. O fato ocorreu por volta das 16h, nas imediações do km 46 da BR-040 (Rio- Juiz de Fora), na localidade Pedro do Rio, no município de Petrópolis.

Os animais, de espécies variadas (papagaios, trinca-ferros, cardiais, entre outras), eram transportados no porta-malas e no banco de trás do veículo em diversas caixas fechadas e gaiolas, em péssimas condições de transporte. Cerca de 50 animais foram encontrados mortos.

Na ação foram presos Márcia Carla Queiroz Maia (condutora do veículo), o segundo sargento da PM Carlos Alberto dos Anjos Afonso e foi apreendido um menor.

Segundo os ocupantes, os animais pertenciam a outros dois homens (um deles pai do menor apreendido) e haviam sido trazidos da Bahia num caminhão que tinha como destino Paraíba do Sul. Logo após a condução da ocorrência à 106ª DP (Itaipava), uma equipe da PRF em ação conjunta com equipes da Polícia Civil, conseguiu prender os outros dois integrantes do grupo ainda em Paraíba do Sul.


Fonte: "Jornal O Dia"

segunda-feira, 15 de outubro de 2007

Projeto de Lei de Autoria do Dep. Estadual Carlos Minc

PROJETO DE LEI Nº 1976 / 97

CONFERE COMPETÊNCIA PARA A LAVRATURA DE AUTOS ADMINISTRATIVOS AO BATALHÃO DE POLÍCIA FLORESTAL E DE MEIO AMBIENTE - BPFMA



AUTOR: DEPUTADO CARLOS MINC

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

RESOLVE:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a determinar ao Batalhão de Polícia Florestal e de Meio Ambiente competência para a lavratura de autos administrativos, nos casos de ilícitos ambientais.

Art. 2º - Para os efeitos desta lei, ficam instituídos os seguintes autos administrativos a serem utilizados pelo Batalhão de Polícia Florestal e de Meio Ambiente:
I - Auto de Infração;
II - Auto de Intimação;
III - Auto de Constatação;
IV - Termo de Embargo.

Art. 3º - Os autos administrativos constantes do artigo anterior, serão objeto de regulamentação, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei através de Resolução conjunta da Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, em 11 de dezembro de 1997
DEPUTADO CARLOS MINC

JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei leva em conta os seguintes considerandos:
O meio ambiente é definido por Lei como sendo o CONJUNTO DE CONDIÇÕES, LEIS, INFLUÊNCIAS E INTERAÇÕES DE ORDEM FÍSICA, QUÍMICA E BIOLÓGICA, QUE PERMITE, ABRIGA E REGE A VIDA EM TODAS AS SUAS FORMAS. (Art. 3º, item I, da Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981);
as ações de policiamento estão voltadas, inicialmente, para as infrações ambientais que configuram crime ou contravenção, onde as ocorrências são conduzidas às Delegacias de Polícia Civil ou Federal, conforme o caso, para as medidas judiciárias cabíveis;
nas infrações ambientais o infrator poderá ser responsabilizado administrativamente, civil e penalmente;
os policiais militares do Batalhão de Polícia Florestam e de Meio Ambiente se deparam constantemente com infrações ambientais para as quais estão previstas apenas sanções administrativas;
o BPFMA não dispõe de auto administrativos a serem utilizados por seus integrantes;
a utilização pelo BPFMA de instrumentos administrativos para a lavratura de autos administrativos, propiciaria a aplicação de sanções administrativas por parte das autoridades competentes;
outras co-irmãs (São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, etc.) já trabalham com a lavratura de autos administrativos.


PARECER

DA COMISSÃO DE INDICAÇÕES LEGISLATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 1976/97, QUE “CONFERE COMPETÊNCIA PARA A LAVRATURA DE AUTOS ADMINISTRATIVOS AO BATALHÃO DE POLÍCIA FLORESTAL E DE MEIO AMBIENTE - BPFMA”.
Autor: Deputado CARLOS MINC
Relator: Deputado JOÃO PEIXOTO

(FAVORÁVEL, CONCLUINDO POR INDICAÇÃO LEGISLATIVA)



I – RELATÓRIO

A proposição do Deputado Carlos Minc pretende conferir competência para lavratura de autos administrativos ao Batalhão de Polícia Florestal e de Meio Ambiente - BPFMA.

II – PARECER DO RELATOR

O presente projeto, na Ordem do Dia, recebeu parecer da Comissão de Constituição e Justiça, concluindo pela transformação em indicação legislativa.
Aprovado o parecer em Plenário, veio o projeto a esta Comissão, para que seja efetivada a transformação.
Tendo em vista o exposto, apoiamos a proposição do nobre autor e apresentamos a seguinte

INDICAÇÃO LEGISLATIVA

Indicamos à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Senhor Governador solicitando o envio de Mensagem a esta Assembléia Legislativa, efetivando o pedido deste projeto, consoante sugestões contidas no seguinte:

ANTEPROJETO DE LEI

“CONFERE COMPETÊNCIA PARA A LAVRATURA DE AUTOS ADMINISTRATIVOS AO BATALHÃO DE POLÍCIA FLORESTAL E DE MEIO AMBIENTE - BPFMA”.

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro RESOLVE:

Art. 1 - Autoriza o Poder Executivo a determinar ao Batalhão de Polícia Florestal e de Meio Ambiente competência para lavratura de autos administrativos, nos casos de ilícitos ambientais.

Art. 2º - Para os efeitos desta lei, ficam instituídos os seguintes autos administrativos a serem utilizados pelo Batalhão de Polícia Florestal e de Meio Ambiente:

I – Auto de Infração
II – Auto de Intimação
III – Auto de Constatação
IV – Termo de Embargo

Art. 3º - Os autos administrativos constantes do artigo anterior serão objeto de regulamentação, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta lei através de resolução conjunta da Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Indicações Legislativas, em 11 de maio de 2000
(a) Deputado JOÃO PEIXOTO - Relator


III – CONCLUSÃO

A COMISSÃO DE INDICAÇÕES LEGISLATIVAS, na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2000, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL, CONCLUINDO POR INDICAÇÃO LEGISLATIVA, ao Projeto de Lei n.º 1976/97.

Sala da Comissão de Indicações Legislativas, em 18 de setembro de 2000.
(a) Deputado EIDER DANTAS – Presidente, Deputado JOÃO PEIXOTO – Vice-Presidente, Deputado RENATO DE JESUS, Deputada SULA, Deputado ALBANO REIS.

sexta-feira, 12 de outubro de 2007

Um pouco sobre o Renctas e o Tráfico de Animais Silvestres .




Você sabia que o Brasil é um dos países do mundo que mais exporta animais silvestres ilegalmente? É um negócio que movimenta mais de 1 bilhão de dólares e comercializa cerca de 12 milhões de animais anualmente. Uma das maiores ameaças à natureza.
Para ajudar você a saber mais sobre o assunto, o WWF-Brasil elaborou as questões abaixo. Leia e colabore nessa luta pela salvação da fauna brasileira.

O que é um animal silvestre?


Animal silvestre não é o doméstico. O doméstico já está acostumado a viver perto das pessoas, como os gatos, cachorros, galinhas e porcos, entre outros. Já o animal silvestre foi tirado da natureza e reage à presença do ser humano. Por essa razão, tem dificuldades para crescer e se reproduzir em cativeiro. O papagaio, a arara, o mico e o jabuti, ao contrário do que muitos pensam, são animais silvestres.

O que é o tráfico de animais silvestres?


Tráfico é o comércio ilegal. Traficar animais significa capturá-los na natureza, prendê-los e vendê-los com o objetivo de ganhar dinheiro. Se participamos disso, estamos contribuindo para o tráfico de animais. Acredita-se que o comércio ilegal de animais movimente cerca de 10 bilhões de dólares por ano em todo o mundo. Só o tráfico de drogas e armas é maior.

O que o tráfico de animais silvestres tem a ver comigo?


Todos os seres vivos dependem da natureza para sobreviver, pois é dela que obtemos desde alimentos até remédios. Os animais são parte fundamental da cadeia. Se forem extintos ou se tornarem raros, comprometem todo o equilíbrio da natureza.

Qual a participação do Brasil no tráfico internacional de animais?


Há uma relação entre o tráfico nacional e o internacional: o Brasil possui um grande comércio interno de animais, que sustenta os traficantes que agem no país e servem como intermediários para os traficantes internacionais. Se o tráfico interno diminuir, o número de animais brasileiros levados para o exterior também será menor.

Quais são as principais rotas do tráfico de animais no Brasil?


A maioria dos animais silvestres é capturada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Mas a principal rota de transporte desses animais está no sentido da região Nordeste para a Sudeste. Há verdadeiras redes organizadas para enganar a fiscalização existente nas principais rodovias do país. Essas redes agem de forma que os animais sejam transportados por até 3.000 quilômetros de distância sem que os traficantes sejam descobertos. A maior parte do público consumidor está no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Como os animais são transportados até as feiras para serem vendidos?


Os meios de transporte mais usados pelos traficantes são caminhões, ônibus interestaduais e carros particulares. Os animais são transportados nas piores condições possíveis. São escondidos em fundos de malas ou caixotes, sem ventilação, e ficam vários dias sem comer e sem beber. Resultado: de cada 10 animais capturados, nove morrem no caminho e um chega às mãos dos compradores.

Você sabia que os traficantes mutilam os animais?


Alguns traficantes costumam rodar os micos pelo rabo para que eles fiquem tontos e passem ao comprador a imagem de que são animais mansos. Muitos cegam os pássaros e cortam as suas asas para que eles não fujam e arrancam os dentes e serram as garras dos animais para que eles se tornem menos perigosos.

Quais são os animais mais vendidos?


O papagaio é a ave mais vendida no Brasil e no exterior. Depois dele vêm as araras, os periquitos, micos, tartarugas e tucanos.

Por que (mesmo tratando bem) não devemos ter animais silvestres em casa?


Cuidar de animais silvestres em casa pode parecer uma forma de amar a natureza, mas não é. Lugar de bicho é em seu habitat natural, e não nas cidades. Quem realmente gosta dos animais vai querer que eles fiquem onde se sintam mais felizes.

Por que comprar bichos é ilegal?


Ter animais silvestres como bichos de estimação é ilegal conforme a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 / 98. Ela proíbe a utilização, perseguição, destruição e caça de animais silvestres e prevê pena de prisão de seis meses a um ano, além de multa para quem a desrespeitar.

O que fazer ao encontrar alguém vendendo animais silvestres?


Primeiro, certifique-se de que os animais que estão sendo vendidos são silvestres e pertencem à fauna brasileira. Clique aqui e saiba como proceder para realizar sua denúncia


Quais são os problemas de quem cria animais em casa?


Ser dono de animal silvestre não é uma atividade muito segura. Entre os principais problemas estão o risco de ataques e a transmissão de doenças como a malária, a febre amarela e várias viroses desconhecidas.

Quais são os problemas para os animais que são criados em casa?


Ele pode perder a sua identidade. Pode sofrer de solidão e ter dificuldades para se reproduzir. Também sofre porque fica em espaço físico reduzido, come alimentos inapropriados e pode pegar doenças que nos seres humanos têm pouca gravidade (gripe, herpes etc), mas que podem ser fatais para os animais.


Fontes: Renctas "www.renctas.org.br"
WWF. "www.wwf.org.br"

Confira algumas fotos de Operações Conjuntas do Batalhão Florestal e o Renctas no ano de 1999:











segunda-feira, 8 de outubro de 2007

Uma ONG vencedora.



Fundada em 27/04/1943 por um grupo de pessoas de várias classes sociais, todos amantes dos animais. Inicialmente a SUIPA se chamava "Sociedade União Infantil Protetora dos Animais" porque os protetores traziam seus filhos para auxiliarem no tratamento de cães encontrados doentes em via pública e trazidos para o pequeno barracão na antiga Av. Castelo Branco, depois Av. Suburbana e atualmente Av. Dom Hélder Câmara no. 1801, subúrbio carioca. Naquela época, o local era uma área rural, sem qualquer recurso.

Com o passar dos anos, famílias foram se mudando para as proximidades da SUIPA e foram criadas as favelas do "Jacarezinho" e de "Manguinhos", somando um total de mais de 300 mil moradores de comunidades carentes, nos dias de hoje.

No final dos anos 50, o grupo de protetores foi se modificando e, como não havia mais a presença de crianças no auxilio aos animais abrigados, os novos diretores cadastraram a SUIPA como "Sociedade União Internacional Protetora dos Animais", pois estava se desenvolvendo uma nova fase mais abrangente dentro da Entidade. Intelectuais como: Carlos Drummond de Andrade, Nise da Silveira, Roberto Marinho, Paschoal Carlos Magno, Rachel de Queiroz e outros célebres e amantes da causa animal eram associados, alguns diretores e outros conselheiros, participavam de assembléias e "incomodavam" as autoridades, já naquela época, para que o Decreto-Lei no. 24.645 de julho de 1934, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas fosse cumprido.

Protetores suipanos foram se desenvolvendo, cada vez mais atuantes, pela causa animal. Retiravam tartarugas de restaurantes, abriam portas das carrocinhas para a fuga em massa de cães capturados pela Prefeitura, lutavam em favor de um santuário no sul do Brasil para as baleias, retiravam cavalos maltratados de charreteiros, recolhiam aves silvestres de locais inadequados e também escreviam cartas para presidentes e governantes de outros países, sempre defendendo todas as espécies de animais.

Com mais de sessenta anos de existência, mantida apenas pelos associados, esta Entidade diariamente vem lutando a favor da causa animal. Por causa disso, a SUIPA tornou-se conhecida popularmente. Sem fins lucrativos e contra a eutanásia em qualquer espécie viva, a SUIPA atua incansavelmente no auxílio aos animais, orienta as pessoas sobre diversas situações, colabora com autoridades policiais e judiciais, recebendo e abrigando animais retirados de rinhas ou de locais insalubres etc....

A finalidade da SUIPA é de melhorar, a cada instante, a situação de descaso e de abandono dos animais em geral e também de conscientizar às pessoas de que os animais merecem respeito, devendo ser bem cuidados e protegidos.


"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante."
Albert Schweitzer (Nobel da Paz de 1952)


Fonte: Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (SUIPA)
Site: www.suipa.org.br

domingo, 7 de outubro de 2007

Falando sobre a Comissão de Defesa do Meio Ambiente - Alerj

COMPETÊNCIA
Opinar sobre os assuntos referentes à política e sistema regional do meio ambiente e legislação de defesa ecológica; recursos naturais renováveis, fauna, flora e solo, edafologia e desertificação; incentivos ao reflorestamento, preservação e proteção das culturas populares e étnicas do Estado.


COMPOSIÇÃO
Deputado Carlos Minc - PT - Presidente
Deputado Marquinho Mendes - PSDB - Vice-Presidente

MEMBROS
Deputada Solange Amaral - PFL
Deputado Roberto Dinamite - PMDB
Deputado Délio Leal - PMDB

SUPLENTES

Deputada Alice Tamborindeguy - PSDB
Deputado Walney Rocha - PMDB
Deputado Paulo Ramos - PDT
Deputado Laprovita Vieira - PPB
Deputado Jamil Haddad - PSB

Secretária:
Reuniões: 2ª feiras às 14:30 hs Sala 316
Endereço: Palácio Tiradentes

Fonte: Alerj
Site: www.alerj.rj.gov.br

sábado, 6 de outubro de 2007

Conhecimento nunca é demais.

Após fazer uma Fiscalização juntamente com a Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Alerj de uma Empresa que não tinha Licença de Operação para exercer atividades com sucata de chumbo, resolvi pesquisar um pouco mais sobre o assunto na internet e encontrei esse artigo muito interessante.


Nova forma de estudar poluição identifica fonte emissora
Agência USP-20/05/2005


O método convencional de medição de poluentes atmosféricos, que geralmente examina apenas a concentração de elementos no ar, pode contar com mais um aliado em sua análise referente à contaminação de chumbo (Pb) nas cidades. Inédita no Brasil, a nova forma de abordar a poluição, utilizada em estudo de pesquisadores do Instituto de Geociências (IGc) da USP, torna possível identificar a fonte emissora do metal no ambiente.

O chumbo é um metal pesado extremamente tóxico e que chega até os seres humanos principalmente pelo ar, água e cadeia alimentar, de forma acumulativa. Os seus efeitos tóxicos, entre outros, incluem sintomas como náusea, perda da coordenação, hiperatividade, confusão mental e perda de memória. Em casos mais severos, a incorporação deste elemento químico pode levar a pessoa ao estado de coma e à morte.

O chumbo é encontrado na natureza na forma de quatro isótopos estáveis: 206Pb, 207Pb, 208Pb e 204Pb. Nesta técnica os pesquisadores determinam um número, fruto de um cálculo feito a partir da razão encontrada entre as diferentes quantidades de três destes isótopos do chumbo captados na atmosfera (206Pb/207Pb, 208Pb/206Pb e 208Pb/207Pb). Logo após, o número encontrado é relacionado com o valor resultante da mesma medida feita em amostras contendo chumbo encontrado numa fonte poluente. O método já é utilizado em alguns países da Europa e EUA.

De maneira simplificada, se a quantidade de 206Pb obtida na atmosfera for dez e a de 207Pb for dois, a razão isotópica será igual cinco. Para identificar a fonte daquele tipo de poluente, os pesquisadores irão procurar, neste caso, uma indústria cuja emissão de 206Pb e 207Pb apresente a mesma razão isotópica: cinco.

O cálculo, muito mais complexo do que o realizado no exemplo, serve, portanto, como uma espécie de "impressão digital". "Conhecendo a razão isotópica correspondente a uma fonte, torna-se possível determinar a origem daquele material encontrado na atmosfera", explica Marly Babinski, coordenadora do grupo. "Isto só é possível pelo fato de o chumbo emitido no meio ambiente reter a composição isotópica do depósito mineral do qual foi derivado, permitindo não somente diferenciarmos o chumbo industrial do natural, mas também ajudando a traçar a contaminação", completa Simone Gioia, pós-doutoranda orientada por Marly.

Origem do chumbo em São Paulo

Utilizando esta técnica, o grupo realizou um estudo sobre a origem do chumbo na atmosfera de São Paulo entre 1999 e 2001. Além da constatação de um leve aumento na concentração geral do elemento na atmosfera, foi demonstrado que, apesar de as fontes industriais terem sido as mesmas, uma destas emissões, que ainda não foi identificada, ganhou maior importância no período. "Algumas das emissões industriais tiveram suas fontes identificadas por meio de coletas feitas nas próprias indústrias; mas uma fonte em particular, com valores bastante altos (denominadas "razões radiogênicas"), apesar de ter sido detectada nos filtros coletados, não teve sua origem determinada", aponta Marly.

Mesmo não identificada, foi observado que a participação desta fonte em relação ao total das emissões cresceu de 16% para 29%. Além disso, em 2001, ela foi observada em todas as estações do ano, enquanto em 1999-2000 foi captada somente na temporada de chuvas. "A busca continua para verificar a origem desta emissão", ressalta a pesquisadora.

Os resultados do estudo mostraram que a concentração de chumbo na cidade varia entre 3 e 378 nanogramas por metro cúbico (ng/m3). "Estas concentrações estão muito abaixo daquelas observadas em outros centros urbanos, como Shangai, China (167 a 854 ng/m3), mas relativamente altas se comparadas àquelas obtidas em alguns países europeus, como Dinamarca e Finlândia, ou em algumas cidades brasileiras, como Brasília", diz Marly.

As maiores concentrações de chumbo na atmosfera paulistana, segundo a pesquisa, são observados no inverno, enquanto as menores, no verão. "Todos estes valores já haviam sido obtidos por outras técnicas e por outros grupos que realizam estudos na atmosfera. O que o nosso grupo obteve de inédito foram as razões entre os isótopos de chumbo que mostraram valores distintos para diferentes fontes emissoras do material para a atmosfera, tanto as naturais quanto as antrópicas", explica Marly.

O estudo, intitulado "Mudanças na Atmosfera da Cidade de São Paulo, Brasil, de 1999 a 2001: uma Abordagem Isotópica" será apresentado, entre os dias 05 e 09 de junho, no XIII International Conference on Heavy Metals in the Environment, que acontecerá no Rio de Janeiro.


Fonte: Site Inovação Tecnológica
www.inovacaotecnologica.com.br

segunda-feira, 1 de outubro de 2007

Fotos da Exposição de Carros Antigos

Depois da postagem exclusiva sobre a "joaninha" ou também conhecida como "a patrulinha", mais algumas fotos da Exposição: