terça-feira, 30 de outubro de 2007

NORMAS PARA A DESTINAÇÃO FINAL DE GARRAFAS PLÁSTICAS

LEI Nº 3369 DE 07 DE JANEIRO DE 2000



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Todas as empresas que utilizam garrafas e embalagens plásticas na comercialização de seus produtos são responsáveis pela destinação final ambientalmente adequada das mesmas.

Parágrafo único - Considera-se destinação final ambientalmente adequada para os efeitos desta Lei :

I - a utilização das garrafas e embalagens plásticas em processos de reciclagem, com vistas à fabricação de embalagens novas ou a outro uso econômico;
II - a reutilização das garrafas e embalagens plásticas, respeitadas as vedações e restrições estabelecidas pelos órgãos federais competentes da área de saúde.

Art. 2º - As empresas de que trata o art. 1º estabelecerão e manterão, em conjunto, procedimentos para a recompra das garrafas plásticas após o uso do produto pelos consumidores.

Parágrafo único - V E T A D O

Art. 3º - V E T A D O

Art. 4º - V E T A D O

Art. 5º - V E T A D O

Art. 6º - As empresas de que trata o art. 1º empregarão ... V E T A D O ... recursos financeiros utilizados ... V E T A D O ... para divulgação de mensagens educativas objetivando:

I - combater o lançamento de lixo plástico em corpos d’água e no meio ambiente em geral;
II - informar sobre as formas de reaproveitamento e reutilização de vasilhames, indicando os locais e as condições de recompra das embalagens plásticas;
III - estimular a coleta das embalagens plásticas visando à educação ambiental e sua reciclagem.

Art. 7º - É proibida a referência à condição de descartabilidade das embalagens plásticas na rotulagem ou na divulgação publicitária, por qualquer meio, dos produtos referidos nos incisos I e II do Artigo 1º.

§ 1º - V E T A D O

§ 2º - V E T A D O

Art. 8º - É proibido o descarte de lixo plástico no solo, em corpos d’água ou em qualquer outro local não previsto pelo órgão municipal competente de limpeza pública, sujeitando-se o infrator a multa aplicada pelos órgãos competentes, nos valores previstos na regulamentação desta lei.

Art. 9º - Sem prejuízo da responsabilização por danos ambientais causados pelas embalagens plásticas de seus produtos, a infração aos arts. 1º, 2º, ... V E T A D O ... 6º ... V E T A D O ... sujeita as empresas a ... V E T A D O ...:

I - multa, nos valores previstos na regulamentação desta Lei;
II - V E T A D O
III - V E T A D O

Art. 10 - V E T A D O

Art. 11 - O Estado e os Municípios adotarão todas as medidas necessárias à eficaz aplicação da presente Lei, editando-lhe, quando for o caso, as normas suplementares indispensáveis à consecução de seus objetivos.

Art. 12 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar da sua publicação.

Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador




AGORA AS NOTÍCIAS



Blitz multa supermercados Extra e Guanabara por não cumprirem lei de recompra do PET


O Globo Online

RIO - Dois supermercados da Zona Norte foram multados por descumprirem leis ambientais que determinam a recompra de garrafas PET e de outras embalagens plásticas. A blitz foi feita pela Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Cicca) e contou com a participação do secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc.
Os supermercados Extra (na Avenida Maracanã) e Guanabara (Rua Maxwel), na Tijuca, foram enquadrados na Lei Federal de Crimes Ambientais (9605/98) - por agravarem a poluição ambiental, pois não estão recomprando garrafas plásticas - e na Lei Estadual 3369/00 - que estabelece normas para a destinação final de garrafas plásticas. O Extra divulgou uma nota na qual afirma que investe em projetos de preservação do meio ambiente .
Sendas e Zona Sul foram multados na última sexta-feira
Os responsáveis pelos supermercados foram conduzidos à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) para prestar esclarecimentos. Na última sexta-feira, supermercados Sendas e Zona Sul, no Leblon, foram multados por desobediência à legislação ambiental. Os valores das multas serão definidos em reunião da Ceca (Comissão Estadual de Controle Ambiental).
O gerente administrativo do supermercado Extra, Waldecir Matos de Lima, não apresentou documento comprovando a recompra de garrafas PET, conforme estabelece a lei, embora a rede possua maquinário para isso. Segundo ele, o maquinário está desativado. O secretário Carlos Minc, porém, constatou que, somente o sistema de recompra da rede Extra em Uberlândia (MG), está em funcionamento.
O subgerente do Guanabara, Marcos Henrique de Oliveira, também não apresentou documentação que comprove o cumprimento da lei.
O subgerente do Guanabara, Marcos Henrique de Oliveira, também não apresentou documentação que comprove o cumprimento da lei.
Minc se reunirá com empresários na próxima segunda
Minc explicou que, em maio passado, foi enviada uma carta para cerca de 200 supermercados alertando a respeito da necessidade de cumprir a lei. Ele afirmou que a operação tem a finalidade de modificar o comportamento dos responsáveis pelos supermercados, fazendo com que cumpram a legislação ambiental:
- Todos foram devidamente avisados. Agora estamos estabelecendo o cumpra-se da lei. Quem não se enquadrar à lei, será multado. As garrafas PET são os grandes vilões do meio ambiente. O governo do estado gasta cerca de R$ 18 milhões, por ano, na limpeza dos recursos hídricos do Rio e as garrafas plásticas contribuem de maneira significativa para a poluição dos nossos rios e lagoas. Por infringir a Lei de Crimes Ambientais, os supermercados serão convocados pelo Ministério Publico para assinar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), ganhando um prazo para se adequar à legislação - afirmou o secretário.
Minc reiterou que, na próxima segunda-feira, terá uma reunião com representantes da Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro), da Fecomércio (Federação do Comércio do Rio), da Associação de Supermercados e da Associação Brasileira da Indústria do PET com o objetivo de definir um prazo para o setor supermercadista se adequar à lei.
As redes de supermercados comercializam cerca de 900 milhões de garrafas PET no estado. Pela lei estadual, deveriam recomprar no mínimo 25% dessas embalagens, montando postos de recolhimento e apoiando, assim, o trabalho de cooperativas de catadores.

Supermercados se comprometem a recomprar 25% das garrafas PET


"Jornal O Dia on line"

Rio - Em reunião promovida na segunda-feira pelo secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, os representantes dos supermercados se comprometeram, em prazo de seis meses, a se adequar à lei estadual que obriga os estabelecimentos comerciais a recomprar 25% das garrafas PET e demais embalagens plásticas.

Pelo acordo, os supermercados se comprometeram a trabalhar com cooperativas de catadores para recolher as embalagens PET e plásticas. Para isso, vão dotar as cooperativas com equipamentos para a operação, como galpões, transporte e prensas. Os supermercados apoiarão ainda a instalação de ecobarreiras, com a Serla e cooperativas de catadores, em pontos de rios que deságuam na Baía de Guanabara e em lagoas, para recolhimento do lixo plástico.

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